Carla Luciana Seabra Portal
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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h - 14:00h ás 18:00h
Planejar, organizar, coordenar, elaborar atividades, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, segundo o Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), órgao da Administração Direta, compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação do Município, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, especificamente em conformidade com os artigos 205 ao 214 da Constituição Federal, bem como as Leis n° 9394/2006 – LOB e n° 11.494/2007.